30 de dezembro de 2011

RESOLUÇÃO 003/2011

RESOLUÇÃO DO CMS DE AURELINO LEAL Nº 003/2011


Dispõe sobre a aprovação e reprovação das Contas da Secretária Municipal de Aurelino Leal referente ao período de 15 de maio a setembro de 2011 e dá outras providências.


O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais em consonância com Lei  396 de  10  de  Outubro de 1997,  Resolução 333/2003  do Conselho Nacional de Saúde e Lei 8080/90,   considerando:

a)      O Relatório de Avaliação da Prestação de Constas que foi apresentado ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde
b)      As controvérsias existentes entre  a  Prestação de  contas, em que não há comprovação  da aplicabilidade dos recursos  conforme  determina a Lei 8080/90 e 8142/90, bem como, aos critérios  da  quinta diretriz e  para  efeito de EC 29;
c)       O descumprimento da Resolução nº 297/96 do Tribunal de  Contas dos Municípios do Estado da Bahia, sobre os Fundos Especiais Municipais que  disciplina  a  descentralização  de  recursos  e as  respectivas  prestações  de  Contas
d)       Considerando  as irregularidades apresentadas nos  processos  de pagamento sem  processos licitatórios,  em que foram  utilizados  recursos  financeiros,  do Fundo  Municipal  de  Saúde.

e)      Considerando que  o relatório apresentado pela  comissão que apurou as irregularidades da Ex-gestora Luciana Vitória Magalhães  de Souza foi  considerado  ineficaz  por  não apresentar  ao  conselho o cumprimento  da  Lei de licitação 8666/93 por  falta  de  sua  aplicação  na   aquisição  de  bens  se  serviços , e  por  conseguinte  faz  transparecer  que  a gestora  atual  Jaidê Rocha não  tendo conhecimento das Leis que  regem  a aplicação dos  recursos  da saúde  assumido para  si as  irregularidades   ora  deixada
f)       Considerando que  esse  conselho vem cobrando da  atual  gestora  e do Gestor Sr.  Domingos  Marques dos  Santos  o cumprimento da  resolução 333/2003 e Lei 8080/90, assim  como, a  Lei 8666/93
g)      Diante das considerações em consonância com a ata da reunião extra-oridinária realizada em doze de dezembro de 2011 (12/12/2011).

RESOLVE:

Art.1º - Reprovar por  maioria dos Conselheiros presentes, as  contas da Secretaria Municipal  de  Saúde  de Aurelino  Leal, referente  ao  mês  de  maio de 2011 por não  ser  apresentado  relatório  final da comissão  , o qual  não fez  transparecer que as  contas pagas pela  atual se fez transparecer que  não  houve ingerência   na  aplicação  de  recursos,
Artº 2º Aprovada por maioria dos Conselheiros presentes as contas dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2011 com as seguintes ressalvas: Falta de licitação do período de janeiro de 2011 até o presente mês das analises das contas em epigrafe, excesso de funcionários em desobediência a LRF e a Lei 10.028/00 , assim como, pagamento excessivo de combustível no período de maio a setembro/2011, visto que a frota de veiculo da Saúde não é condizente ferindo o que determina Lei Federal nº 4320/64, assim como a inobservância a regras da Lei Federal nº 8.666/93, e gastos com locação de veículos.
Art. 3º- Reprovada por  minoria  dos  Conselheiros presentes as  contas dos  meses de maio até  setembro de  2011 por  apresentar  vícios contábeis,  assim  como, a falta  de  cumprimento  da  Resolução 333/2003, Lei  Federal 4.320/64 e  Lei 8.666/93.







Art.º 4º Encaminhar esta Resolução com pedido de providências para o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Comissão Intergestores  Bipartite , Secretaria Estadual de Saúde do Estado,  Tribunal  de  Contas  dos Municípios, Tribunal  de  Contas da União, Conselho Estadual de Saúde, Conselho Nacional  de  Saúde, controladoria Geral  da  União.

Art. 5º- Encaminhar esta Resolução para Excelentíssimo Sr. Prefeito  de  Aurelino  Leal – Domingos Marques dos Santos, para  ser  homologado e devidamente publicado no Diário Oficial  do Município
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aurelino Leal, 12 de dezembro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURELINO LEAL



Waldson Souza
Presidente



Behaim Correia Dias
Sec. Executivo

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