ATA DE SESSÃO E JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 03/2011
Aos vinte um dias do mês de Julho do ano de 2011, às 11:35 horas, na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURELINO LEAL, presentes apenas os Membros da Comissão permanente de licitações, ausente a Pregoeira por ter renunciado ao encargo, conforme
documento de renúncia acostado ao processo, foi dado início à sessão para Aquisição medicamentos, materiais hospitalares e pencil destinados a
Secretaria de Saúde desta municipalidade , foi assumida a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Geraldo Quirino Ribeiro, o
qual determinou que fosse aberta a presente ata, justificando que o atraso se deu por conta do bloqueio da BR 101, que impediu a chegada dos
interessados no horário convencionado bem como do assessor jurídico presente, o Bel., Ronaldo Cosme dos Santos Júnior, a seguir determinou que
fossem registradas as presenças das empresas licitantes e de seus representantes, diante do que foi constatada a presença das seguintes empresas:
) SUPORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº. 07.886.202/0001-21, representado por meio de procuração pelo Sr. Roquelane
Gama dos Santos brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do registro de Identidade nº. 05242026-48 expedido pela SSP/BA,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 569.221.835-68.
) M A DE SOUZA VALERIO - ME CNPJ Nº. 05.368.007/0001-84, representado por meio de procuração pelo Sr. Manuel José dos Santos Valério
brasileiro, casado, representante comercial, portador do registro de Identidade nº. 4196260-50 expedido pela SSP/BA, devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 258.397.305-30.
) CS MED PRODUTOS ODONTOLÓGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ Nº. 11.400.939/0001-60, representado por meio de procuração
pelo Sr. Waldomiro José de Morais e Silva Neto brasileiro, casado, representante comercial, portador do registro de Identidade nº. 800000706
expedido pela SSP/BA, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 782.711.855-00.
Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil
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21 de julho de 2011
Quinta-feira
Ano:1 Edição:
21 de julho de 2011 Diário Oficial
148 Prefeitura Municipal de Aurelino Leal
por meio de procuração pelo Sr. José Hélio de Almeida brasileiro, casado, representante comercial, portador do registro de Identidade nº.
1.229.451 expedido pela SSP/BA, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 070.412.685-00.
Registradas as presenças acima, foi informado aos presentes sobre a renúncia da Pregoeira, Maira Conceição de Souza Santos, tendo o Presidente da
Comissão justificado que diante deste fato, e observando o princípio da economia processual e considerando que o presente processo transcorreu
regularmente até o presente momento e que o município tem urgência na contratação do objeto ao qual se refere o presente processo licitatório,
determina o recebimento dos documentos de credenciamento e dos envelopes com das propostas de preços dos presentes e a juntada das mesmas ao
processo, contudo, visando aproveitamento de todas as fases do processo até o presente momento, bem como a presença dos interessados no
certame, concluindo que apesar de adotar tal medida para salvaguardar o aproveitamento do processo e o esforço das licitantes presentes, a etapa de
lance verbal somente pode ser iniciada e conduzida perante um(a) Pregoeiro(a) oficial, de modo que deverá o presente processo permanecer suspenso
até designação de novo Pregoeiro pelo Gestor Municipal, para seguimento do presente Pregão Presencial.
Dada a palavra ao Bel. Ronaldo Cosme Dos Santos Júnior, o mesmo se pronunciou dizendo o seguinte: "em princípio não percebo mácula ao processo
diante da solução adotada de suspensão do Pregão até quando seja designado novo pregoeiro, pois somente este poderá presidir o julgamento das
propostas, a etapa de lances verbais e os demais atos do processo que são, por lei, restritos do pregoeiro; que a providência acima justificada de
suspensão do processo, com apenas a coleta dos documentos de credenciamento e dos envelopes com propostas de preços neste momento, visa tão
somente a economia processual diante da regularidade do processo administrativo e publicação do edital, bem como não representa nenhum prejuízo
aos licitantes presentes nem restringe a competição, até porque foi solução adotada na presença de todos os licitantes que se fizeram presentes ao
certame; por outro lado, considerando também que a sessão foi iniciada com duas horas de retardo, na minha opinião isso figura como alargamento da
possibilidade de participação pelos interessados; além do mais, da solução adotada, nenhum dos presentes formou impugnação. Cuide-se, entretanto,
que as propostas recebidas, sejam mantidas lacradas, rubricados os seus respectivos envelopes por seu apresentante e também por todos os demais
participantes, reciprocamente, pois a abertura dos referidos envelopes contendo propostas de preços é ato excluisivo do pregoeiro. De toda forma
apesar da opinião, -em princípio - ora manifestada, reservo-me a parecer mais detalhado conforme a necessidade caso esta venha a figurar no
processo."
Dada a palavra aos presentes não houveram impugnações, seguindo-se com o recebimento das propostas de preços, cujos envelopes vão acostados
ao processo, lacrados como recebidos nesta sessão.
AURELINO LEAL - BA - SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 21 DE JULHO DE 2011
Geraldo Quirino Ribeiro - Presidente da Comissão de Licitações
Agnaldo Bispo dos Santos J aime Feliz Munix Filho
Equipe Técnica E quipe Técnica
Licitantes:
SUPORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ Nº. 07.886.202/0001-21
M A DE SOUZA VALERIOCNPJ Nº. 05.368.007/0001-84
CS MED PROD. ODONT. E HOSP. LTDA - ME - CNPJ Nº. 11.400.939/0001-60
OKEY MED DIST. DE MED. HOSPITALARES E ODONT. LTDA - CNPJ Nº. 11.311.773/0001-05
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