28 de julho de 2011

Outros

PARECER Nº. 08/2011


PROCESSO ADMINISTRATIVO
PARECER Nº. 08/2011 - 05 DE JULHO DE 2011.

ANÁLISE JURÍDICA
PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO-ACE - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Interessados (as):
Adler Ricardo Moraes Batista, brasileiro, casado, Servidor Público municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, Lotado na Secretaria Municipal
de Saúde nesta municipalidade, RG nº. 0978423461 SSP/BA; CPF nº. 002683745-54; CTPS nº. 0097812/00069, PIS/PASEP nº. 19025118553,
residente e domiciliado na Rua Presidente Vargas, nº. 007 - Centro;

Fernando Ferreira dos Santos, brasileiro, casado, servidor Público Municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde nesta municipalidade, RG 0853867666 SSP/BA; CPF 979752815-49; CTPS nº. 0072992/00050; PIS/PASEP nº.19025001788, residente e
domiciliado na Rua Gerino Mota, S/N- Ipiranga;

Juliano de Souza Gomes, brasileiro, casado, servidor Público Municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de domiciliado na Rua Tancredo Neves, S/N_ ACM;

Márcio Rogério Nascimento, brasileiro, casado, servidor Público Municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde nesta municipalidade, RG nº08508062-40 SSP/BA; CPF nº905746485-34; CTPS nº. 38184/00045; PIS/PASEP nº.19012496546, residente e
domiciliado na Rua da Saudade, 68_ Centro;


Neivaldo Mercês da Silva, brasileiro, casado, servidor Público Municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde nesta municipalidade, RG nº0974498491 SSP/BA; CPF nº006940425-95; CTPS nº. 0068920/00064; PIS/PASEP nº.13052934855, residente e
domiciliado na Rua Aristides Andrade, 179_ Distrito de Poço Central;

Nerivaldo Honorato da Cruz Santos, brasileiro, solteiro, servidor Público Municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde nesta municipalidade, RG nº0871561212 SSP/BA; CPF nº929233995-87; CTPS nº. 0076803/00056; PIS/PASEP nº.19019678453,
residente e domiciliado na Rua João da Hora, 25_Ipiranga;

Waldson Antonio da Silva, brasileiro, casado, servidor Público Municipal, ACE_ Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde nesta municipalidade, RG nº0683342223 SSP/BA; CPF nº892961095-15; CTPS nº. 0035332/00047; PIS/PASEP nº.12761673370, residente e
domiciliado na Rua João Pedro Damasceno, 129_ Centro;
A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças desta municipalidade, através do seu Departamento de Pessoal e Recursos Humanos, no uso
de suas atribuições legais e com base nos preceitos da Lei Orgânica Municipal, fundamentado na Lei Municipal nº. 001/2007 e 002/2007 "Que dispõe na
criação dos Cargos de Agente Comunitários de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências", e de acordo com a Portaria nº.
015/2008, Publicado no Diário Oficial dos Municípios, de 04.03.2008. Torna-se habilitados a exercer o referido Cargo estribado no Parágrafo 4º do

ART.198 da CF de 1988 e ART.8º da Lei 11.350/2006. Tendo os mesmos já sido aprovado no Processo de Seleção Pública realizado pela
municipalidade.
São Incorporados para fins previdenciários, rescisórios e trabalhistas o salário base de R$ 714,00 ( Setecentos e Quatorze Reais) mais o adicional de
insalubridade de 20% e gratificação de 10%, conforme plano de Cargos e Salários do Servidor.
Os mesmos passam a integrar ao Regime Jurídico Único-Estatuto do Servidor Público Municipal, aprovado pelo decreto nº. 393/1997 de 04.07.1997,
alterado através da Lei 505/2010.
Legislação Pertinente:

LEI Nº. 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da
Emenda
Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de
acordo com as seguintes diretrizes:

§ 4º Os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de
processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação. (Redação da E C
Nº. 51 \ 1402.2006).
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário
de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao Processo Seletivo Público a que se refere o   
§4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior Processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou
entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da
administração direta dos entes da federação.
É o relatório,
É mister ressaltar que os interessados, vincula-se obrigatoriamente ao quadro de servidores estáveis desta municipalidade e estão submetidos ao
regime Jurídico estabelecido por Lei aos servidores do município de Aurelino Leal, sendo aplicada à mesma, tudo que estiver contido na referida Lei.
Uma vez analisando o requerimento e documentos dos interessados acima citados, foram acumuladas provas incontestes que garante o direito líquido
e certo dos pleiteantes ao qual o mesmo passa a ficar anexado aos autos do processo.
Dessa forma, conforme demonstrado nos autos, os requerentes completaram os requisitos acumulados exigidos para tal obtenção do benefício
(integração do quadro de Servidores efetivos, conforme termo de posse).
Assim sendo, emitimos parecer FAVORÁVEL aos requerentes acima mencionados, orientando ao exmo. Senhor Prefeito Municipal Domingos Marques
dos Santos e o Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a deferirem o Processo Administrativo e inserir os Agentes de
Combate a Endemias no quadro de funcionários estáveis desta municipalidade tendo a data de admissão em 21 de novembro de 2007, pelos fatos que
acima foram expostos.
É o parecer, s.m.j

Aurelino Leal, 05 de Julho de 2011.

Alexandre Figueiredo Nóia Correia
Advogado-OAB nº. 16.252/BA
(x )Deferido

Domingos Marques dos Santos
Prefeito Municipal

Albericson Marques da Silva
Secretário de Administração

0 comentários:

Postar um comentário