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ATA P. P Nº003/2011
ATA DE SESSÃO E JULGAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 03/2011
Aos vente um dias do mês de Julho do ano de 2011, às 11:35 horas, na sala da COMISSÃO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
AURELINO LEAL, presentes apenas os Membros da Comissão permanente de licitações, ausente a Pregoeira por ter renunciado ao encargo, conforme
documento de renúncia acostado ao processo, foi dado início à sessão para Aquisição medicamentos, materiais hospitalares e pencil destinados a
Secretaria de Saúde desta municipalidade , foi assumida a sessão pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações, Geraldo Quirino Ribeiro, o
qual determinou que fosse aberta a presente ata, justificando que o atraso se deu por conta do bloqueio da BR 101, que impediu a chegada dos
interessados no horário convencionado bem como do assessor jurídico presente, o Bel., Ronaldo Cosme dos Santos Júnior, a seguir determinou que fossem registradas as presenças das empresas licitantes e de seus representantes, diante do que foi constatada a presença das seguintes empresas:
) SUPORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ Nº. 07.886.202/0001-21, representado por meio de procuração pelo Sr. Roquelane
Gama dos Santos brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do registro de Identidade nº. 05242026-48 expedido pela SSP/BA,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 569.221.835-68.
) M A DE SOUZA VALERIO - ME CNPJ Nº. 05.368.007/0001-84, representado por meio de procuração pelo Sr. Manuel Jose dos Santos Valerio
brasileiro, casado, representante comercial, portador do registro de Identidade nº. 4196260-50 expedido pela SSP/BA, devidamente inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 258.397.305-30.
) CS MED PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ Nº. 11.400.939/0001-60, representado por meio de procuração
pelo Sr. Waldomiro Jose de Moraes e Silva Neto brasileiro, casado, representante comercial, portador do registro de Identidade nº. 800000706
expedido pela SSP/BA, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 782.711.855-00.
por meio de procuração pelo Sr. Jose Helio de Almeida brasileiro, casado, representante comercial, portador do registro de Identidade nº.
1.229.451 expedido pela SSP/BA, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 070.412.685-00.
Registradas as presenças acima, foi informado aos presentes sobre a renúncia da Pregoeira, Maira Conceição de Souza Santos, tendo o Presidente da
Comissão justificado que diante deste fato, e observando o princípio da economia processual e considerando que o presente processo transcorreu
regularmente até o presente momento e que o município tem urgência na contratação do objeto ao qual se refere o presente processo licitatório,
determina o recebimento dos documentos de credenciamento e dos envelopes com das propostas de preços dos presentes e a juntada das mesmas ao
processo, contudo, visando aproveitamento de todas as fases do processo até o presente momento, bem como a presença dos interessados no
certame, concluindo que apesar de adotar tal medida para salvaguardar o aproveitamento do processo e o esforço das licitantes presentes, a etapa de
lance verbal somente pode ser iniciada e conduzida perante um(a) Pregoeiro(a) oficial, de modo que deverá o presente processo permanecer suspenso
até designação de novo Pregoeiro pelo Gestor Municipal, para seguimento do presente Pregão Presencial.
Dada a palavra ao Bel. Ronaldo Cosme Dos Santos Júnior, o mesmo se pronunciou dizendo o seguinte: "em princípio não percebo mácula ao processo
diante da solução adotada de suspensão do Pregão até quando seja designado novo pregoeiro, pois somente este poderá presidir o julgamento das
propostas, a etapa de lances verbais e os demais atos do processo que são, por lei, restritos do pregoeiro; que a providência acima justificada de
suspensão do processo, com apenas a coleta dos documentos de credenciamento e dos envelopes com propostas de preços neste momento, visa tão
somente a economia processual diante da regularidade do processo administrativo e publicação do edital, bem como não representa nenhum prejuízo
aos licitantes presentes nem restringe a competição, até porque foi solução adotada na presença de todos os licitantes que se fizeram presentes ao
certame; por outro lado, considerando também que a sessão foi iniciada com duas horas de retardo, na minha opinião isso figura como alargamento da
possibilidade de participação pelos interessados; além do mais, da solução adotada, nenhum dos presentes formou impugnação. Cuide-se, entretanto,
que as propostas recebidas, sejam mantidas lacradas, rubricados os seus respectivos envelopes por seu apresentante e também por todos os demais
participantes, reciprocamente, pois a abertura dos referidos envelopes contendo propostas de preços é ato excluisivo do pregoeiro. De toda forma
apesar da opinião, -em princípio - ora manifestada, reservo-me a parecer mais detalhado conforme a necessidade caso esta venha a figurar no
processo."
Dada a palavra aos presentes não houveram impugnações, seguindo-se com o recebimento das propostas de preços, cujos envelopes vão acostados
ao processo, lacrados como recebidos nesta sessão.
AURELINO LEAL - BA - SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, 21 DE JULHO DE 2011
Geraldo Quirino Ribeiro - Presidente da Comissão de Licitações
Agnaldo Bispo dos Santos Jaime Feliz Munix Filho
Equipe Técnica Equipe Técnica
Licitantes:
SUPORTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ Nº. 07.886.202/0001-21
M A DE SOUZA VALERIO - ME - CNPJ Nº. 05.368.007/0001-84
CS MED PROD. ODONT. E HOSP. LTDA - ME - CNPJ Nº. 11.400.939/0001-60
OKEY MED DIST. DE MED. HOSPITALARES E ODONT. LTDA - CNPJ Nº. 11.311.773/0001-05
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