RESOLUÇÃO DO CMS DE AURELINO LEAL Nº 003/2011
Dispõe sobre a aprovação e reprovação das Contas da Secretária Municipal de Aurelino Leal referente ao período de 15 de maio a setembro de 2011 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais em consonância com Lei 396 de 10 de Outubro de 1997, Resolução 333/2003 do Conselho Nacional de Saúde e Lei 8080/90, considerando:
a) O Relatório de Avaliação da Prestação de Constas que foi apresentado ao Plenário do Conselho Municipal de Saúde
b) As controvérsias existentes entre a Prestação de contas, em que não há comprovação da aplicabilidade dos recursos conforme determina a Lei 8080/90 e 8142/90, bem como, aos critérios da quinta diretriz e para efeito de EC 29;
c) O descumprimento da Resolução nº 297/96 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, sobre os Fundos Especiais Municipais que disciplina a descentralização de recursos e as respectivas prestações de Contas
d) Considerando as irregularidades apresentadas nos processos de pagamento sem processos licitatórios, em que foram utilizados recursos financeiros, do Fundo Municipal de Saúde.
e) Considerando que o relatório apresentado pela comissão que apurou as irregularidades da Ex-gestora Luciana Vitória Magalhães de Souza foi considerado ineficaz por não apresentar ao conselho o cumprimento da Lei de licitação 8666/93 por falta de sua aplicação na aquisição de bens se serviços , e por conseguinte faz transparecer que a gestora atual Jaidê Rocha não tendo conhecimento das Leis que regem a aplicação dos recursos da saúde assumido para si as irregularidades ora deixada
f) Considerando que esse conselho vem cobrando da atual gestora e do Gestor Sr. Domingos Marques dos Santos o cumprimento da resolução 333/2003 e Lei 8080/90, assim como, a Lei 8666/93
g) Diante das considerações em consonância com a ata da reunião extra-oridinária realizada em doze de dezembro de 2011 (12/12/2011).
RESOLVE:
Art.1º - Reprovar por maioria dos Conselheiros presentes, as contas da Secretaria Municipal de Saúde de Aurelino Leal, referente ao mês de maio de 2011 por não ser apresentado relatório final da comissão , o qual não fez transparecer que as contas pagas pela atual se fez transparecer que não houve ingerência na aplicação de recursos,
Artº 2º Aprovada por maioria dos Conselheiros presentes as contas dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2011 com as seguintes ressalvas: Falta de licitação do período de janeiro de 2011 até o presente mês das analises das contas em epigrafe, excesso de funcionários em desobediência a LRF e a Lei 10.028/00 , assim como, pagamento excessivo de combustível no período de maio a setembro/2011, visto que a frota de veiculo da Saúde não é condizente ferindo o que determina Lei Federal nº 4320/64, assim como a inobservância a regras da Lei Federal nº 8.666/93, e gastos com locação de veículos.
Art. 3º- Reprovada por minoria dos Conselheiros presentes as contas dos meses de maio até setembro de 2011 por apresentar vícios contábeis, assim como, a falta de cumprimento da Resolução 333/2003, Lei Federal 4.320/64 e Lei 8.666/93.
Art.º 4º Encaminhar esta Resolução com pedido de providências para o Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Comissão Intergestores Bipartite , Secretaria Estadual de Saúde do Estado, Tribunal de Contas dos Municípios, Tribunal de Contas da União, Conselho Estadual de Saúde, Conselho Nacional de Saúde, controladoria Geral da União.
Art. 5º- Encaminhar esta Resolução para Excelentíssimo Sr. Prefeito de Aurelino Leal – Domingos Marques dos Santos, para ser homologado e devidamente publicado no Diário Oficial do Município
Art.6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aurelino Leal, 12 de dezembro de 2011
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AURELINO LEAL
Waldson Souza
Presidente
Behaim Correia Dias
Sec. Executivo